Mantenha seu comércio ou indústria protegidos em caso de Incêndio, raio, explosão, queda de aeronave, impacto de veículos, danos elétricos, vendaval, ciclone, granizo, roubo ou furto qualificado de bens e ou de valores, responsabilidade civil operações, lucros cessantes e ou despesas fixas, entre outras.
Contrate o serviço de acordo com a necessidade da sua empresa. É importante ressaltar que de acordo com o Decreto Lei nº 73, de 21/11/1966, todo comércio, serviço e indústria é obrigado contratar seguro do patrimônio.